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Advogado Especialista em Direito Bancário, atuante na defesa de consumidores contra descontos indevidos no INSS, empréstimos não contratados, juros abusivos, negativação indevida e demais práticas ilegais das instituições financeiras. Atendimento em todo o Brasil.
Banco cobrou juros abusivos? Nome negativado sem motivo? Desconto indevido no seu benefício? Cobrança que não faz sentido? Você tem direitos — e eu ajudo a fazer valer cada um deles.
Práticas abusivas são comuns — e combatê-las é possível com a orientação certa, mesmo sem precisar sair de casa. Atendo clientes de todo o Brasil pelo WhatsApp, com agilidade e transparência.
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Reunimos as perguntas mais comuns dos nossos clientes. Se a sua não estiver aqui, entre em contato.
Falar pelo WhatsAppEsse é um dos casos mais comuns de abuso praticado por bancos, especialmente contra aposentados e pensionistas do INSS. Se você não autorizou o desconto, há fortes indícios de contratação fraudulenta. Nessa situação, você pode ter direito à suspensão imediata dos descontos, à devolução dos valores cobrados indevidamente e à indenização por danos morais — a depender das circunstâncias do caso concreto. A análise individualizada é indispensável para identificar as medidas cabíveis.
Em regra, a negativação indevida configura ato ilícito e gera dano moral, que os tribunais reconhecem como presumido — dispensando, em muitos casos, a comprovação de prejuízo específico. Contudo, é importante destacar que, nos termos da Súmula 385 do STJ, se o nome da pessoa já constava legitimamente em outros cadastros de inadimplentes, o direito à indenização pode ser afastado. Cada caso precisa ser analisado individualmente para avaliar a viabilidade e a extensão da pretensão indenizatória.
Sim. O refinanciamento ou portabilidade realizada sem autorização prévia e expressa do consumidor configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas do Banco Central. O contrato formalizado nessas condições pode ser questionado judicialmente, com possibilidade de revisão ou rescisão da avença, restituição dos valores pagos indevidamente e reparação por eventuais danos morais e materiais, conforme as particularidades apuradas no caso.
Sim, ainda que as instituições financeiras possuam liberdade para fixar suas taxas — conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 591.904) —, essa liberdade não é absoluta. Quando a taxa praticada se distancia expressivamente da média de mercado para a mesma modalidade de crédito, os tribunais têm reconhecido abusividade. Além da taxa de juros, é fundamental analisar o CET (Custo Efetivo Total), a incidência de tarifas indevidas, a cobrança de seguros não solicitados embutidos no contrato e eventuais cumulações de encargos que desequilibram a relação contratual.
O atendimento pode ser 100% remoto pelo WhatsApp ou videochamada. Atendo clientes de qualquer estado do Brasil. Para clientes de Itápolis/SP e região, também ofereço atendimento presencial no escritório, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Sou advogado inscrito na OAB/SP com atuação em todo o território nacional. Minha trajetória é marcada pelo comprometimento com resultados concretos e pela relação direta e transparente com cada cliente.
Especializado em Direito Bancário, defendo consumidores e empresas frente a práticas abusivas de instituições financeiras — cobranças indevidas, juros excessivos, negativações irregulares e contratos leoninos.
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